Auto Vistoria
Condição de não conformidade de quadro elétrico em condomínio residencial, implementação - Substituir o quadro atendendo à norma ABNTNBRIEC 60439-3.
As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.
O Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTPV) se tornou necessário desde os últimos acontecimentos em vários pontos do pais quando foram observados vários eventos com consequências drásticas, como desabamentos e incêndios.
Como primeiro passo em prol da segurança dos cidadãos instituiu-se a Lei Estadual nº 6400 de 05 de março de 2013, que determina a realização periódica por autovistoria a ser realizada pelos Condomínios ou por proprietários de prédios residenciais, comerciais e pelo poder publico nos prédios públicos. Inclui-se nessas vistorias , verificação das fachadas, empenas , marquises, telhados, instalação Hidro sanitárias , gaz , elétrica entre outras.
O decreto nº 37.426 de 11/07/2013 regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 126 de 26 de março de 2013 que torna a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Rio de Janeiro.
Na auto vistoria onde exista uma alta complexabilidade, e tenha sistema de manutenção implantada conforme ABNT NBR 5674, esta deve ser feita por uma equipe multidisciplinar de engenharia (Civil, Mecânica, Elétrica ou outra especialidade que se necessite integrar).
